Justiça condena família a pagar pensão a criança devolvida após adoção
Uma família de Patrocínio, região do Alto Paranaíba, foi condenada pela Justiça a pagar pensão alimentícia a uma criança que foi devolvida após três anos de adoção. Além da pensão, a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do município, que pertence ao Ministério Público Estadual (MPE), quer que os pais que abandoram o menor paguem indenizações por danos morais e materiais.
Após investigação, o MP descobriu que a criança foi devolvida pois foi diagnosticada como portadora de uma doença congênita
que atinge o sistema nervoso central. Ela foi entregue o casal ainda
recém-nascida, depois que eles manifestaram o desejo de adotar e
dispensaram o estágio de convivência.
Durante a fase inicial do processo de adoção, a mãe biológica chegou a mostrar interesse em retomar a guarda do filho, mas desistiu em seguida.
“Não se pretende, no caso, indenizar a falta de afeto ou amor. Ao
contrário, o que se pretende é indenizar o infante pela ilicitude dos
adotantes ao desistirem da adoção de forma imotivada, ou, o que é pior,
desistirem da adoção em razão da doença grave da criança, abandonando-a,
devolvendo-a após longos três anos de guarda e convívio filial", disse o
promotor Cleber Couto.
Para ele, a criança deve ser indenizada por ter sido abandonada.
"Enfim, o que se questiona no processo é a violação da dignidade da
criança, que não pode ser coisificada ou instrumentalizada”.
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