segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Justiça condena família a pagar pensão a criança devolvida após adoção

Renata Evangelista - Hoje em Dia
Imprimir


Uma família  de Patrocínio, região do Alto Paranaíba, foi condenada pela Justiça a pagar pensão alimentícia a uma criança que foi devolvida após três anos de adoção. Além da pensão, a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do município, que pertence ao Ministério Público Estadual (MPE), quer que os pais que abandoram o menor paguem indenizações por danos morais e materiais.
Após investigação, o MP descobriu que a criança foi devolvida pois foi diagnosticada como portadora de uma doença congênita que atinge o sistema nervoso central. Ela foi entregue o casal ainda recém-nascida, depois que eles manifestaram o desejo de adotar e dispensaram o estágio de convivência.
 
Durante a fase inicial do processo de adoção, a mãe biológica chegou a mostrar interesse em retomar a guarda do filho, mas desistiu em seguida.
 
“Não se pretende, no caso, indenizar a falta de afeto ou amor. Ao contrário, o que se pretende é indenizar o infante pela ilicitude dos adotantes ao desistirem da adoção de forma imotivada, ou, o que é pior, desistirem da adoção em razão da doença grave da criança, abandonando-a, devolvendo-a após longos três anos de guarda e convívio filial", disse o promotor Cleber Couto.
 
Para ele, a criança deve ser indenizada por ter sido abandonada. "Enfim, o que se questiona no processo é a violação da dignidade da criança, que não pode ser coisificada ou instrumentalizada”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário